O seguro de vida tem por finalidade pagar uma quantia, em dinheiro, previamente fixada na apólice, às pessoas designadas pelo segurado ou, em caso de sobrevivência por determinado período, o próprio segurado.
Este seguro cobre morte ou sobrevivência de um único segurado, valendo também para casais ou sócios. A indenização pode ser na forma de Capital (o beneficiário recebe o valor integral de uma só vez) ou Renda (de acordo com o plano – vitalício ou por um determinado período). Em geral, são planos de longa duração, ou mesmo por toda a vida.
Para fazer um seguro de vida, o candidato preenche uma proposta contendo todos os dados relacionados à atividade que exerce além de fazer uma Declaração Pessoal de Saúde, de próprio punho, onde conste o estado de saúde na ocasião do contrato.